DECRETO N° 1.922, DE 5 DE JUNHO DE 1996.Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências. O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e art. 225 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Código Florestal - Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, e na Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991,DECRETA:Art. 1° Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é área de domínio privado a ser especialmente protegida, por iniciativa de seu proprietário, mediante reconhecimento do Poder Público, por ser considerada de relevante importância pela sua biodiversidade, ou pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda por suas características ambientais que justifiquem ações de recuperação.Art. 2° As RPPNs terão por objetivo a proteção dos recursos ambi...