Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 21 de Julho de 2008 4511concedido pelas instituições referidas no n.º 2 do artigo1.º2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 deMaio de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa— Fernando Teixeira dos Santos — Rui Carlos Pereira— Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.Promulgado em 3 de Julho de 2008.Publique -se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.Referendado em 4 de Julho de 2008.O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pintode Sousa.MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTORURAL E DAS PESCASDecreto-Lei n.º 131/2008de 21 de JulhoA comercialização de animais vivos constitui uma fontede rendimento considerável para a população agrícola daUni&am...