Decreto-Lei n.º 264/79de 1 de AgostoJá alguma legislação vigora em Portugal com o objectivo de preservar valores naturais, nomeadamente florísticos, faunísticos, geológicos e paisagísticos, salientando-se neste aspecto o Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho, o qual dá competência à Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente para propor ao Conselho de Ministros a definição e constituição de parques nacionais ou naturais, reservas naturais, paisagísticas ou de recreio, objectos, conjuntos, sítios e lugares classificados, bem como áreas que especialmente garantam o equilíbrio biológico da paisagem regional.A protecção e defesa das aves foi contemplada na referida legislação apenas parcialmente e com carácter genérico, havendo, porém, alguns as...