Lei n.º 90/88de 13 de AgostoProtecção do lobo ibéricoA Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:Artigo 1.ºObjectoA presente lei integra as bases para a protecção, conservação e fomento do lobo ibérico, Canis lupus signatus Cabrera, 1907, definindo regras relativas à protecção, detenção, transporte, comercialização e exposição, prevenção quanto à utilização de meios de extermínio, controle de cães assilvestrados e regras de responsabilidade, assegurando ainda que ao Estado incumbe:a) Adoptar uma política de ordenamento que não desfigure os habitats da espécie e possibilite a recupera&a...