Decreto-Lei n.° 92/94de 7 de AbrilA necessidade de impedir e reduzir, através de medidas de controlo adequadas, o aparecimento de zoonoses transmitidas através de alimentos de origem animal, em especial as que constituam uma ameaça para a saúde humana, torna imperiosa a recolha de informação nos Estados membros relativamente à incidência de doenças zoonóticas na população humana, nos animais domésticos, nos alimentos para animais e na fauna selvagem, a fim de determinarem as prioridades para as acções preventivas.Nesse sentido, a Directiva n.° 92/117/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, estabelece as medidas de protecção contra as zoonoses e certos agentes zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem alimentar.Estas medi...