Página 1/1211-12-2008/15:50:49/decreto_executivo_57-08.doc/PPGMinistério dos PetróleosDecreto executivo n.º 57/08de 22 de AbrilHavendo necessidade de se estabelecer as condições técnicas e de segurança aque devem obedecer os meios de transportação terrestre de produtos petrolíferos;Nos termos do n.º 3 do artigo 114.° da Lei Constitucional. determino:Artigo 1.° — E aprovado o regulamento que estabelece as condições técnicas ede segurança a que devem obedecer os meios de transporte terrestre de produtospetrolíferos, anexo ao presente decreto executivo, fazendo dele parte integrante.Artigo 2.° — É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presentedecreto executivo.Artigo 3° — As dúvidas e omissões que forem suscitadas da interpretação eaplica&c...