对农药最高残留限制

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Artigo 7.Entrada em vigorO presente decreto-lei entra em vigor no diaseguinte ao da sua publicagao.Visto e aprovado em Conselhode Ministros de 6 de Abril de 2006. 一 Jose Socrates Carvalho Pinto de Sousa ——Eduardo Armenia do Nascimento Cabrita 一 Fe…

Artigo 7.°Entrada em vigorO presente decreto-lei entra em vigor no diaseguinte ao da sua publicagao.Visto e aprovado em Conselhode Ministros de 6 de Abril de 2006. 一 Jose Socrates Carvalho Pinto de Sousa ——Eduardo Armenia do Nascimento Cabrita 一 Fernando Teixeira dos Santos 一 Alberto Ber- nardes Costa.Promulgado em 4 de Maio de2006.Publique-se.O Presidente da Republica, Anibal Cavaco Silva.Referendado em 11 de Maiode 2006.O Primeiro-Ministro, JoseSocrates Carvalho Pinto de Sousa.MINISTERS DA AGRICULTURA,DODESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCASDecreto-Lei n.° 86/2006de 23 de MaioADirectiva n.° 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, com a ultima redacgaoque lhe foi dada pela Directiva n.° 2004/61/CE, da Comissao, de 26 de Abril,fixou os teores maximos de residues de determinados pesticidas a superficie eno interior dos cereais, generos alimenticios de origem animal e dedeterminados pro- dutos de origem vegetal.ADirectiva n.° 2004/61/CE foi transposta para a ordem j...


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