农药残留的最高水平和谷物 动物源性食品及某些植物源产品

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N.o 213 — 7 de Novembro de 2005 DIRIO DA REPBLICA — I SRIE-A 6377Artigo 3.oEntrada em vigorO presente diploma entra em vigor em 25 de Novem-bro de 2005.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8de Setembro de 2005. — Jos Scrates Carvalho Pinto …

N.o 213 — 7 de Novembro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 6377Artigo 3.oEntrada em vigorO presente diploma entra em vigor em 25 de Novem-bro de 2005.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8de Setembro de 2005. — José Sócrates Carvalho Pinto deSousa — João Titterington Gomes Cravinho — ManuelAntónio Gomes de Almeida de Pinho — Jaime de JesusLopes Silva — António Fernando Correia de Campos.Promulgado em 21 de Outubro de 2005.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 24 de Outubro de 2005.O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto deSousa.ANEXO(a que se refere o n.o 1 do artigo 2.o)Lista de ingredientes e substâncias alimentares provisoria-mente excluídos do anexo III do Decreto-Lei n.o 560/99, de18 de Dezembro.Ingredientes Produtos derivados desses ingredientesprovisoriamente excluídosCereais que contêm glúten Xaropes de glicose, incluindo dextrose,à base de t...


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