Decreto-Lei nPortarian.° 563/95 de 12 de Junho A produção agrícola tem estado sempre sujeita a perdas resultantesdos efeitos de organismos nocivos, nomeadamente pragas, patogénicos einfestantes, pelo que as medidas de protecção para as culturas e produtosagrícolas são absolutamente necessárias.A utilização de produtos fitofarmacêuticos constitui um meio muitoimportante na protecção das culturas e dos produtos agrícolas e também namelhoria de algumas técnicas que visam a produção.No entanto, a utilização deste tipo de produtos, especialmente severificada de forma inadequada ou incorrecta, pode traduzir-se em danos ouriscos para as próprias culturas, para o homem, para os animais e para oambiente.Em Portugal, à semelhança do que acontece noutros países, tem havidouma grande pr...