Decreto-Lei nDecreto-Lei n.º 243/2001de 5 de SetembroAssegurar a qualidade da água para consumo humano constitui umobjectivo primordial nas sociedades actuais, ponderada a sua importância para asaúde e a necessidade de salvaguardar e promover a sua utilização sustentável.Decorridos dois anos e meio sobre a transposição para direitointerno da Directiva n.º 80/778/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, relativa àqualidade das águas para consumo humano, operada pela secção III do Decreto-Lein.º 236/98, de 1 de Agosto, importa agora proceder à transposição da Directivan.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro, que adapta o anterior textocomunitário ao progresso científico e tecnológico.Na transposição desta directiva teve-se em conta a experiênciarecolhida durante a vigência do normati...