订单号118-A2009审批林业生产组织(自有)规例

2020/12/25 0:17:17 次 0

634-(2) Dirio da Repblica, 1. srie — N. 20 — 29 de Janeiro de 2009 MINISTRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCASPortaria n. 118-A/2009de 29 de JaneiroAs organizaes de produtores florestais (OPF) tm sido, nas ltimas duas dcadas, um…

634-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 20 — 29 de Janeiro de 2009 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCASPortaria n.º 118-A/2009de 29 de JaneiroAs organizações de produtores florestais (OPF) têm sido, nas últimas duas décadas, um elemento essencial para a prossecução de uma política florestal que permita aos proprietários, principalmente nas zonas de minifúndio, exercer a gestão florestal de forma sustentável e econo-micamente viável.As OPF foram e continuam a ser um elemento cen-tral no apoio à gestão florestal, no controlo e erradicação dos agentes bióticos, na defesa da floresta contra incên-dios, desempenhando ainda um vasto leque de tarefas de aconselhamento e apoio aos proprietários e produtores florestais.Ora, deve o Estado, através das estruturas a quem cum-pre a valorização dos espaços florest...


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