Diário da República, 1.a série — N.o 8 — 11 de Janeiro de 2007 265Portaria n.o 72/2007de 11 de JaneiroCom fundamento no disposto na alínea a) doartigo 40.o e no n.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lein.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações intro-duzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novem-bro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almo-dôvar:Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, doOrdenamento do Território e do DesenvolvimentoRegional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rurale das Pescas, o seguinte:1.o Pela presente portaria é concessionada, peloperíodo de 12 anos, renovável automaticamente por umúnico e igual período, à Associação de Caça e Pescade Odelouca, com o número de pessoa colectiva504915835 e sede na Ribeira de Odelouca, São Barnabé,7700-260 Almodôvar, a zona de caça associativa daRibeira de Odelouca (processo n.o 4517-DGRF), englo-ba...