Portaria nPortarian.° 702/94de28 de Julho Considerando que o n.° 1 do artigo 7.° da Directiva do Conselho n.°92/118/CEE, de 17 de Novembro, no que respeita aos agentes patogénicos,estabelece a aplicação das regras de controlo previstas na Directiva do Conselhon.° 90/425/CEE, de 26 de Junho;Considerando que a Comissão Europeia tomou, nos termos do n.° 4.° doartigo 10.° da Directiva n.° 90/425/CEE, a Decisão da Comissão n.° 94/381/CEE,de 27 de Junho, relativa a certas medidas de protecção respeitantes à encefalopatiaespongiforme bovina e à alimentação à base de proteínas derivadas de mamíferos;Considerando que existem dificuldades na diferenciação de proteínastransformadas derivadas de ruminantes e de outras espécies de mamíferos e que,por motivo de aplicaç&a...