Portaria nPortarian.º 1005/92de23 de Outubro Considerando o Decreto-Lei n.º 129/92, de 6 de Julho, que transpõepara o direito interno a Directiva n.º 86/609/CEE do Conselho, de 24 deNovembro, relativa à protecção dos animais utilizados para fins experimentais eoutros fins científicos:Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Educação, daSaúde e do Comércio e Turismo, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º129/92, de 6 de Julho, o seguinte:1.º A presente portaria aprova as normas técnicas de protecção dosanimais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos.2.º O presente diploma não se aplica às práticas não experimentais,agrícolas ou de clínica veterinária.3.º No âmbito da presente portaria entende-se por:a) Animal - salvo ...