Portaria nPortarian.º 236/91de22 de Março A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna eda Flora Ameaçadas de Extinção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º50/80, de 23 de Julho, encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 114/90,de 5 de Abril.Nos termos do artigo 15.º deste diploma, a exposição com finscomerciais, a venda, a detenção e o transporte para venda ou compra de qualquerespécime de espécies constantes dos anexos da Convenção e do Regulamento (CEE)n.º 3626/82 do Conselho, de 3 de Dezembro, relativo à aplicação nas Comunidadesdesta Convenção, serão regulamentados por portaria do Ministro do Ambiente eRecursos Naturais.Assim:Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e Re...