4286 Diário da República, 1.a série — N.o 126 — 3 de Julho de 2007comandos nas actividades de produção, processamento,catalogação e arquivo de meios auxiliares de instruçãoe de captação de imagem necessária ao funcionamentoda instrução em particular e do Exército em geral.Artigo 18.oCentro de Simulação do ExércitoO Centro de Simulação do Exército é o órgão espe-cialmente destinado a apoiar a formação e o treino ope-racional mediante o recurso a tecnologias de simulação.Artigo 19.oCentro de Psicologia Aplicada do ExércitoAo Centro de Psicologia Aplicada do Exército com-pete:a) Elaborar e manter actualizados métodos e técnicasde classificação e selecção e aperfeiçoar os procedimen-tos de realização de provas;b) Tratar os dados recolhidos pelos centros de clas-sificação e selecç...