Diário da República, 1.a série — N.o 241 — 18 de Dezembro de 2006 8475A taxa de gestão de resíduos constitui um dos elementoscentrais do novo regime económico e financeiro da gestãode resíduos, pretendendo-se com a sua instituição nãoapenas compensar os custos administrativos de acompa-nhamento destas actividades como também estimular ocumprimento dos objectivos nacionais em matéria de polí-tica de resíduos. É de importância fundamental, por isso,que se estabeleçam as regras respeitantes à sua liquidaçãoe pagamento e que essas regras se articulem de modorigoroso com aquelas que disciplinam o Sistema Integradode Registo Electrónico de Resíduos (SIRER). É de impor-tância fundamental também fixar as regras que discipli-nam a repercussão da taxa de gestão, que constitui umelemento a adicionar às tarifas e prestações financeirasque os suj...