7414 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 250 — 30 de Dezembro de 2005Artigo 5.oEntrada em vigorO presente diploma entra em vigor em 1 de Janeirode 2006.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15de Dezembro de 2005. — José Sócrates Carvalho Pintode Sousa — António Luís Santos Costa — Fernando Tei-xeira dos Santos — Alberto Bernardes Costa — José Antó-nio Fonseca Vieira da Silva.Promulgado em 21 de Dezembro de 2005.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 22 de Dezembro de 2005.O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto deSousa.TABELA ANEXA(referida no n.o 2 do artigo 4.o)Regime transitório de acesso ao regime de disponibilidade, deacordo com a idade, do pessoal de investigação criminalda Polícia Judiciária, nos termos vigentes até 31 de Dezem-bro de 2005, com cessação da prestação de serviço efectivo.A partir de 1 de Janeiro de 2006 — ...