Decreto Regulamentar nDecretoRegulamentar n.º 38/90de27 de Novembro Da experiência acumulada se poderá hoje afirmar que a avaliação doimpacte ambiental, prévia ao processo decisório, garante uma visão maiscompleta e integrada das incidências sobre o ambiente em que vivemos.Esta maior responsabilização social pelos projectos motivadores deuma maior criatividade para investigar novas soluções técnicas e tecnológicas eestudar e prevenir com maior profundidade todos os aspectos que convergem natomada de uma decisão com impactes no ambiente tem crescentemente vindo a serobservada como a mais recente doutrina nos órgãos das Comunidades Europeias, emmatéria de aplicação dos fundos estruturais.Justifica-se, pois, e caberá aqui lembrar que, nos termos do artigo130.º do Acto Único, a acç...