Portaria nPortarian.º 783/98de19 de Setembro Considerando a utilização crescente das albufeiras para a navegaçãoatravés de embarcações de recreio;Considerando a necessidade de garantir a segurança desta navegação ea sua compatibilização com outras utilizações admitidas pelas albufeiras;Considerando a particular sensibilidade que estes espaços revestem:Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e daAdministração do Território e do Ambiente, que seja aprovado o Regulamento daNavegação em Albufeiras, previsto no artigo 52.º do Regulamento da Naútica deRecreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro, publicado emanexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.Ministérios do Equipamento, do Planeam...