Portaria nPortarian.º 691/84de 6de Setembro Com vista à protecção dos habitats da costa rochosa portuguesa,alguns com importância internacional como local de ocorrência ou passagem deespécies migratórias, e à salvaguarda de algumas espécies cinegéticas, como aperdiz, o sisão e a lebre, cuja caça é facilitada por encurralamento contra alinha da costa, estendeu-se, através da Portaria n.º 1038/83, de 14 de Dezembroàs áreas das arribas da orla marítima a sul do Tejo o estatuto de protecçãopermanente à caça que já vigorava em largos trechos dos mesmos habitats a nortedaquele rio. Não são, porém, uniformes nem os critérios nem os estatutos deprotecção a estas áreas da costa rochosa a norte do Tejo, que se encontramdistribuídos por quase uma dezena de desp...