7280 DIÁRIO DA REPÚBLICA—I SÉRIE-A N.o 249—29 de Dezembro de 2005ASSEMBLEIA DA REPÚBLICALei n.o 58/2005de 29 de DezembroAprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacionala Directiva n.o 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadroinstitucional para a gestão sustentável das águas.A Assembleia da República decreta, nos termos daalínea c) do artigo 161.o da Constituição, o seguinte:CAPÍTULO IDisposições geraisArtigo 1.oObjectivos1—A presente lei estabelece o enquadramento paraa gestão das águas superficiais, designadamente as águasinteriores, de transição e costeiras, e das águas subterrâneas,de forma a:a) Evitar a continuação da degradação e protegere melhorar o estado dos ec...