6520 DIÁRIO DA REPÚBLICA—I SÉRIE-A N.o 219—15 de Novembro de 2005ASSEMBLEIA DA REPÚBLICALei n.o 54/2005de 15 de NovembroEstabelece a titularidade dos recursos hídricosA Assembleia da República decreta, nos termos daalínea c) do artigo 161.o da Constituição, o seguinte:Artigo 1.oÂmbito1—Os recursos hídricos a que se aplica esta lei compreendemas águas, abrangendo ainda os respectivosleitos e margens, zonas adjacentes, zonas de infiltraçãomáxima e zonas protegidas.2—Em função da titularidade, os recursos hídricoscompreendem os recursos dominiais, ou pertencentesao domínio público, e os recursos patrimoniais, pertencentesa entidades públicas ou particulares.Artigo 2.oDomínio público hídrico1—O domínio público hídrico compreende o domíniopúblico marítimo, o domínio púb...