Decreto-Lei n.º 21/98de 3 de FevereiroA gestão concertada de grupos de albufeiras é uma tarefa complexa, devido à necessidade de harmonizar os objectivos dos diferentes utilizadores envolvidos. Tal harmonização assume contornos de verdadeira resolução de conflitos não só nas épocas do ano em que geralmente se processa o enchimento das albufeiras (Outono-Inverno) como também no período complementar em que se procede, geralmente, ao seu esvaziamento (Primavera-Verão).Os conflitos de gestão no período de enchimento derivam do facto de este ser encarado pelos maiores utilizadores (de energia hidroeléctrica, de rega e de abastecimento) como a oportunidade de valorização da função de armazenamento da albufeira, enquanto o objectivo da protecção civil é o de cativar o volume possível...