Decreto-Lei n.° 46/94de 22 de FevereiroCom o presente diploma pretende o Governo rever, actualizar e unificar o regime jurídico da utilização do domínio hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água.Com efeito, tal revisão torna-se imprescindível, já que a legislação actualmente em vigor, para além de dispersa, mostra-se desactualizada, encontrando-se muitas das suas normas consagradas no Regulamento dos Serviços Hidráulicos de 1892 e na Lei de Águas de 1919.O presente diploma pretende reunir, de forma coerente, as utilizações do domínio hídrico, quer público, quer privado, sujeitas a licenciamento e sob jurisdição do Instituto da Água, contando para tal com as regras definidas ao nível do Plano Nacional da Água e dos planos de bacia hidrográfica.Dis...