Decreto-Lei n.º 236/96de 13 de DezembroConsiderando que a severidade dos efeitos das cheias e a fragilidade de algumas das infra-estruturas da região do Vale do Tejo impõem a tomada de medidas imediatas específicas para esta região, no respeito pelos princípios da precaucionariedade e sustentabilidade dos recursos;Considerando que o estado de assoreamento e obstrução das linhas de água da bacia do Tejo concorreram, significativamente, para a dimensão dos estragos provocados pelas cheias ocorridas entre Dezembro de 1995 e Fevereiro de 1996, apesar da regularização induzida pela grande capacidade de armazenamento que estava disponível nas albufeiras existentes na zona espanhola da bacia do Tejo e pela exploração das albufeiras existentes na margem direita do Tejo em Portugal;No sentido de evitar o agravamento da situação no pr...