MINISTÉRIO DA AGRICULTURADecreto - Lei n.° 239/92 de 29 de OutubroConsiderando a necessidade de transpor para a ordem jurídica interna as Directivas do Conselho n.ºs 66/404/CEE, de 14 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Directivas n.°s 69/64/CEE, de 18 de Fevereiro, 88/332/CEE, de 13 de Junho, e 71/161/CEE, de 30 de Março, com a alteração introduzida pela Directiva n.° 73/13/CEE, de 4 de Dezembro, relativas à comercialização de materiais florestais de reprodução com o objectivo de produção de madeira e às normas de qualidade exterior dos materiais florestais de reprodução comercializados no interior da Comunidade;Considerando o interesse em incluir neste diploma as espécies florestais que revestem particular interesse para a arborização em Portugal;Consideran...