Portaria n.º 128/92de 29 de FevereiroTendo em conta as Directivas Comunitárias números 90/490/CEE, 90/506/CEE e 91/27/CEE, respectivamente de 25 e 26 de Setembro e de 19 de Dezembro de 1990, que introduzem na Directiva n.º 77/93/CEE, de 21 de Dezembro de 1976, medidas de protecção contra a introdução nos Estados membros de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais.Considerando ainda que essas medidas devem ser melhoradas e, em especial, adaptadas à distribuição actual de tais organismos, torna-se necessário alterar, em conformidade, alguns anexos da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro.Assim:Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 348/88, de 30 de Setembro:Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os anexos I, II, III e IV da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro, sejam alterados conforme indicado no anexo...