Decreto-Lei n.º 150/80de 23 de MaioA conservação e desenvolvimento do património florestal nacional é tarefa de que o Governo não pode alhear-se, importando prevenir, enquanto não se ultima a revisão global do regime jurídico que as realidades nacionais impõem no âmbito florestal, as situações em que com mais facilidade esse património possa ser degradado e destruído.Face à publicação de novas medidas legislativas referentes à alienação de cortiças extraídas dos montados de sobro nacionalizados e expropriados, importa articular correctamente os instrumentos legais em vigor.Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta:Artigo 1.º São proibidos os cortes ou arrancamento de árv...