Decreto-Lei n.º 377/80de 12 de SetembroConsiderando que se mostra necessário proceder à revisão de algumas normas contidas no Decreto-Lei n.º 49947, de 18 de Setembro de 1967, para que se atenda ao valor dos interesses materiais actualmente envolvidos na actividade de pesca;Tendo em atenção que algumas das disposições de carácter processual que o mesmo diploma estabelecia vieram a ser derrogadas pela entrada em vigor da Constituição de 1976 e pela demais legislação que, com ela, se conformou;O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:Artigo único. Os artigos 3.º, n.º 2, 4.º, n.º 2, 5.º, n.os 1, 2 e 3, 8.º, alínea c), 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 17.&am...