Decreto-Lei n.º 246/2000de 29 de SetembroDurante muito tempo, a abundância dos recursos piscatórios e o relativo pequeno esforço desenvolvido para se obterem bons rendimentos levaram a que a pesca marítima exercida com fins meramente lúdicos fosse considerada num plano distante relativamente à exploração comercial dos recursos vivos marinhos.O elevado nível de depauperização em que se encontram muitos pesqueiros tradicionais e a condição degradada de um número elevado de espécies, com relevo para as demersais, tem vindo a suscitar, na última década, uma crescente preocupação quanto ao futuro da pesca comercial.Mais do que isso, certos casos se verificam já, e outros mais tenderão a surgir no futuro, que obrigam à tomada de medidas fortemente restritivas, com impacte significativo na actividade desenvolvid...