Decreto-Lei n.º 79/2001de 5 de MarçoA Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, ratificada por Portugal pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, publicado no Diário da República, de 14 de Outubro de 1997, determina que os Estados são responsáveis pelas suas zonas costeiras e, conjuntamente com os demais Estados, responsáveis pelo mar hoje considerado como património comum da Humanidade.De igual modo, no Código de Conduta para Uma Pesca Responsável, aprovado na sequência dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão das Pescas da FAO, foram estabelecidos os princípios e padrões internacionais de comportamento para práticas responsáveis, com vista a assegurar uma efectiva conservação, gestão e desenvolvimento dos recursos vivos aq...