Decreto-Lei n.° 176/94de 27 de JunhoO Decreto-Lei n.° 99/93, de 2 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA), não prevê expressamente a transferência das competências para aplicar coimas e sanções acessórias dos directores-gerais do Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, da Direcção-Geral da Pecuária e do Instituto da Qualidade Alimentar para o conselho directivo do IPPAA, bem como nada dispõe quanto à nomeação do representante daquele Instituto na Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica.Nos termos do Decreto-Lei n.° 99/93, incumbe ao IPPAA a execução das acções necessárias à pros...