Decreto-Lei n.º 497/80de 20 de OutubroDo Programa do Governo, no que respeita à produção agro-pecuária e florestal, consta a elaboração do ordenamento agrário do território, com vista ao gradual ajustamento da utilização da terra às suas potencialidades.Acontece, porém, que, não obstante se falar de ordenamento físico, rural, fundiário e florestal em vários diplomas orgânicos de serviços do Ministério da Agricultura e Pescas, a nenhum destes organismos se comete a preparação e colecção dos elementos de base e a subsequente elaboração do ordenamento agrário de base ecológica em que todos aqueles estudos se terão de fundamentar.Desde 1949 que, instituído por simples despacho ministerial, existia um serviço inicialmente designado por...