Decreto-Lei n.º 384-B/99de 23 de SetembroA publicação do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, permitiu adequar e compatibilizar os princípios, as medidas de conservação e os procedimentos relativos ao regime de protecção das zonas especiais de conservação (ZEC) e das zonas de protecção especial (ZPE), que irão integrar a Rede Natura 2000.Torna-se, pois, necessário instituir, desde já, na ordem jurídica interna zonas de protecção especial, que correspondem aos territórios considerados mais apropriados, em número e em extensão, para a conservação das aves selvagens que ocorrem no território nacional, tal como previa o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril. Aproveita-se ainda para proceder a alguns ajustamentos ao referido diplo...