DECRETO Nº 5DECRETO Nº 5.746, DE 5 DE ABRIL DE 2006. Regulamenta o art. 21da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional deUnidades de Conservação da Natureza. O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, daConstituição, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 dejulho de 2000, DECRETA: Art.1º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é unidade deconservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidadebiológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromissoaverbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis. Parágrafoúnico. As RPPNs somente serão criadas em áreas de posse e domíniopri...