Portaria n? 83-N, de 26 de setembro de 1991A Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovdveis — Ibama, no uso das atribui^oes que lhe sao conferi- das pela Lei n?7.735, de 22 de fevereiro de 1989 e artigo 83, item VII do Regimento Interno,aprovado pela Portaria Ministerial n? 445, de 16 de agosto de 1989,tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei n? 4.771, de 15 de setembro de1965[1],resolve:Art. 1?. Fica proibido o corte e explora^aoda Aroeira legitima ou Aroeira do Sertao (Astronium urundeuva), dasBaraunas (Melanaxylon brauna e Schi- nopsis brasiliensis), doGongalo Alves (Astronium fraxinifolium) em Flo- resta Primdria.Par^grafd unico. Entende-se por FlorestaPrim^ria a vegetafao arbd- rea denominada floresta estacional semidecidual ondeestao caracterizadas as florestas aluvial e submontana. Apresentam-seestruturalmente compos- tas de drvores altas e fustes normalmente finos eretilmeos. Nessa forma- ?ao existe uma densa submata de arbustos e uma...