DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2003DECRETO DE5 DE JUNHO DE 2003. Instituia Conferência Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências. O Presidente da REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere oart. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica instituída a Conferência Nacional doMeio Ambiente, a realizar-se sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente. § 1 o Aprimeira reunião da Conferência Nacional realizar-se-á no período de 28 a 30 denovembro de 2003, em Brasília, tendo como tema "Vamos Cuidar doBrasil". § 2 o AConferência Nacional definirá a periodicidade de suas próximas reuniões. § 3 o Poderãoser realizados eventos preparatórios ou simultâneos à Conferência Nacional,d...