- processamentode dados de 100% (cem por cento) dos Benefícios de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia;- serviços deconcessão e revisão de 1.404.783 (hum milhão, quatrocentos e quatro mil,setecentos e oitenta e três) Benefícios de Prestação Continuada.Art. 4o- Em cumprimento ao disposto no artigo 75, parágrafo 1o- , da Lei de Diretrizes Orçamentária no- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a execução das Ações Serviço de Processamento de Dados do Benefício de PrestaçãoContinuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoacom Deficiência e à Pessoa Idosa e do Serviço de Concessão eRevisão dos Benefícios de Prestação Continuada (despesas dis- cricionárias), estará condicionada ...