Portaria n? 48-N, de 23de abril de 1993O Presidente-substituto do Institute Brasileiro do Meio Ambiente e dosRecursos Naturais Renovaveis — Ibama,no uso das atribuigoes previstas nos artigos 24, do Decreto n? 78, de 5 deabril de 1991, e 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n? 445/GM-Minter, de 16 de agosto de 1989, resolve:Art. 1?. Criar a Rede Nacional de Informa^ao sobre o Meio Ambiente — Renima[1], como componente do Sistema Nacional deInforma^oes sobre o Meio Ambiente, previsto na Lei n? 6.938, de 31 de agosto de1981[2],com o objetivo de dar suporte informacional 2s atividades t6cnico-cientfficas eindustrials, e apoiar o processo de gestao ambiental.Art. 2?. A Renima ter^ uma estrutura descentralizada, com uma Coorde- na?aoCentral e Centros Cooperantes.Art. 3?. Da Coordena^ao Central:§ 1?. Estard a cargo doIbama, atrav^s do Centro Nacional de Infbr- ma?ao Ambiental.§ 2?. Terd as fun^oes deplanejamento, coordena^ao de atividades ine- rentes a Rede, a...