Instru^ao Normativa n? 1, de 19 de outubro de1989O presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovdveis — Ibama, no uso de suas atribui^des legais, tendo em vista o dispostona Lei n? 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, e consideran- do o que dispoe aLei n? 7.173, de 14 de dezembro de 1983 e a Portaria n? 283-P, de 18 de maio de1989[1]e considerando a necessidade de estabe- lecer os requisites recomend^veis paraa ocupa?ao de alojamentos em jar­dins zooldgicos, resolve:Art. 1?. Osjardins zooldgicos estao obrigados a cumprir as recomenda- ?6es desta Instru?aoNormativa, excetuando-se os casos em que haja o en- dosso conjunto dos bidlogose mddicos veterindrios da Institui^ao, atravds de declara^ao escrita submetidaao Institute, comprovando que os aloja­mentos estao atendendo ao bem-estarffsico-psicoldgico dos animais que neles se encontrem.§ 1?. A Comissao formada por tdcnicos doInstitute, da Sociedade de Zoologicos do Brasil e pelas enti...