Portaria n? 870, de 11 de junho de 1990A Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui?6es que lhe sao conferi- das pelos incisosII e XIV do artigo 83, capftulo IV do Regimento Interno aprovado pela Portarian? 445, de 16 de agosto de 1989 do Ministerio do Interior[1],Considerando o elevado grau de preda^aoque sofrem os quelonios da amazonia;Considerando que algumas esp&ies dequelonios estao em risco de ex- tin?ao;Considerando a necessidade de conservar erestabelecer as popula^oes dessas especies, principalmente datartaruga-da-amazonia, outrora um re- curso natural abundante;Considerando o crescimento do ProjetoQuelonios da Amazonia, abran- gendo os principals rios da Amazonia brasileira esua conseqiiente inade- qua?ao a nfvel de Projeto, resolve:Art. 1?. Criar o CentroNacional dos Quelonios da Amazonia — Cenaqua, bem como aprovar seu Regulamento Interno, anexo[2]a esta Portaria[3]. Art. 2?. Esta Portaria entra em v...