Portaria n? 2.314, de 26 de novembro de 1990A Presidente do Instituto Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui?6es que lhe sao conferi- das pela Lei n?7.735, de 22 de fevereiro de 1989, publicada no Didrio Oficial da Uniao, de 23de fevereiro de 1989, e tendo em vista o disposto no artigo 6? da Lei n? 5.197,de 3 de Janeiro de 1967, resolve[1]: Art. 1?. Instituir oscriadouros destinados h reprodu?ao de insetos da or- demLepidoptera da fauna silvestre com finalidade economica.Par^grafo unico. O registro dos criadourosobjeto do presente artigo seM feito pela Diretoria de Controle e Fiscaliza?aode acordo com a legis- lafao pertinente, ap6s a aprova?ao do projeto t&nicopela Diretoria de Ecos- sistemas.Art. 2?. Paraos efeitos desta Portaria, considera-se criadouro, as ^reas especialmentedelimitadas, dotadas de instala?oes capazes de possibilitar a vida e aprocria^ao das especies da fauna silvestre, onde possam receber assistenciaadequada.Pa...