Portaria n? 310-P, de 26de maio de 1989O Presidente do InstituteBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui^oes que lhe saoconferi- das pela Lei n? 7.735, de 22 de fevereiro del989, publicada no Didrio Ofi-cial da Uniao de 23 de fevereiro de 1989, considerando a necessidade deregulamentar os arts. 6?, 11 e 22 da Lei n? 5.197, de 3 de Janeiro de 1967,resolve:Art. 1?. Os clubes ou sociedades amadoristas de ca?a e tiro ao voo, paraobterem concessao de registro, na forma do art. 11, da Lei n? 5.197/67[1],apresentarao aos representantes autorizados do institute, nos respectivosEstados da Federa^ao, os seguintes documentos:a) requerimento, solicitando registro junto aoInstitute Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis;b) cdpia dos seus estatutos devidamentepublicados em drgao da im- prensa oficial (federal ou estadual), no qual dever*constar a existencia de uma Diretoria de Meio Ambiente, ComunicaQao e Educa?aoAmbiental...