Resolu^ao Conama n? 17,de 17 de dezembro de 1989O Conselho Nacional doMeio Ambiente — Conama, no usodas atri- bui^oes que lhe confere o inciso I, do § 2?, do artigo 8?, do seuRegimento Intemo, eConsiderando que aviabilizagao deste assunto por meios comerciais podera constituir-se emprecedentes que prejudicarao os criadouros jd exis- tentes;Considerando ainexistencia de um sistema congregador de estudo, mo- nitoramento, manejo efiscal izacao educativa conscientizadora da popula?ao;Considerando aimpossibilidade de se avaliar os estoques da fauna po- tencial, pelos estudosda dinamica e do monitdrio dos ambientes e das es­pecies, resolve:Art. 1?. Detemiinar aincinera?ao dos produtos e subprodutos nao comes- tiveis, oriundos da faunasilvestre, apreendidos e depositados, at6 a pre­sente data, pelo InstituteBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama[1].Art. 2?. Deterniinar aoIbama que tais produtos e subprodutos doravante apreendidos, sejani in...