PARTE ICONSELHC) DE MINISTROSDecreto -Lei NQ 6-AI2000de 22 de AgostoConsiderando a urgente necessidade de racionalizaçãoda exploração dos nossos recursos haliêuticos,o que passa pela criação de condições de vigilânciae de fiscalização acentuada e rigorosa das nossaságuas marítimas;Considerando igualmente, a necessidade de seproceder a adequação e actualização do quadro legalexistente no pais sobre a pesca, que inclui a agravaçãosignificativa das sanções que recaem sobre os naviospesqueiros por infracção as suas disposições ou aosseus regulamentos e, particularmente, sobre os naviospesqueiros não licenciadcps legalmente;O Governo, nos termos do Artigo 1 OOP, n", al d), daConstituição, de...