Página 1/827-01-2009/18:09:00/decreto_159-06.doc/PPGMinistério das PescasDecreto Executivo n.º 159/06de 26 de DezembroNos termos da Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos constitui obrigação doEstado adoptar medidas necessárias para prevenir danos aos recursos biológicos eecossistemas aquáticos causados pelo uso de métodos e artes de pesca inadequadosaos objectivos de uso sustentável dos recursos e da pesca responsável;Havendo necessidade de se definir os tipos de artes de pesca cujo uso épermitido em Angola;Nos termos das disposições combinadas do n.º 3 dos artigos 95.º, 111.º, 112.º e113.º todos da Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos, Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubroe do n.º 3 do artigo 114.º da Lei Constitucional, determino:Artigo 1.º(Definições)Para efeitos do pres...