Lei n.º 11/87de 7 de AbrilLei de Bases do AmbienteA Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:CAPÍTULO IPrincípios e objectivosArtigo 1.ºÂmbitoA presente lei define as bases da política de ambiente, em cumprimento do disposto nos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República.Artigo 2.ºPrincípio geral1 - Todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo a iniciativas populares e comunitárias, promover a melhoria da qualidade de vida, quer individual, quer colectiva.2 - A política de ambiente tem por fim optimizar e garantir a continuidade de utiliza&...