7706 Diário da República, 1.ª série — N.º 204 — 23 de Outubro de 20074 — Sendo o documento comprovativo junto aoprocesso fora do prazo previsto no número anterior, édevido, com a junção, o pagamento de multa no valorde 0,5 UC, salvo quando o valor a pagar seja inferior,caso em que o valor da multa é igual ao valor do pagamentoefectuado.»Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia seguinte aoda respectiva publicação.O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em3 de Outubro de 2007.MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTODO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONALDecreto-Lei n.º 351/2007de 23 de OutubroOs princípios, os objectivos e as normas gerais de avaliaçãoe gestão da qualidade do ar, visando evitar, prevenir oulimitar os efeitos nocivos sobre a saúde humana e sob...