Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 29 de Julho de 2008 5027MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTODO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONALDecreto-Lei n.º 147/2008de 29 de JulhoDurante muitos anos a problemática da responsabilidadeambiental foi considerada na perspectiva do danocausado às pessoas e às coisas. O problema central consistiana reparação dos danos subsequentes às perturbaçõesambientais — ou seja, dos danos sofridos por determinadapessoa nos seus bens jurídicos da personalidade ou nos seusbens patrimoniais como consequência da contaminaçãodo ambiente.Com o tempo, todavia, a progressiva consolidação doEstado de direito ambiental determinou a autonomizaçãode um novo conceito de danos causados à natureza em si,ao património natural e aos fundamentos naturais ...